DENÚNCIAS ACEITAS CONTRA A EMPRESA SUAPE
Foi esclarecido ao denunciante que o processo de apuração dos fatos, iniciado desde abril do corrente, seguiu os seguintes procedimentos: Consulta a licenças ambientais e outros documentos integrantes de processos referentes à dragagem e derrocamento; Consulta a referências científicas sobre o processo de dragagem, derrocagem e impactos sócio-ambientais associados; Consulta a legislações ambientais que regulamentam as citadas atividades; Consulta a estudiosos dos temas; Consultas a pescadores e outros atores sociais relevantes no caso; Consulta a diversos setores da CPRH; Visita a SUAPE.
De acordo com o relatório, as seguintes medidas foram tomadas:
- Emissão do Auto de infração nº 767/2013, nos seguintes termos: Descrição – Degradação ambiental, caracterizada por danos ao habitat do peixe Mero (Epinephelus itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies da fauna recifal, bem como ao território e ambientes tradicionalmente usados na pesca artesanal, através da atividade de derrocagem do canal de acesso e bacia de manobras do porto de Suape com uso de explosivos, e mediante a omissão/insuficiência na apresentação de informações sobre os citados danos no âmbito dos documentos relativos ao diagnóstico de impactos e proposição de medidas de mitigação/compensação. Penalidade: Multa no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
- Emissão do Auto de infração nº 768/2013, com a mesma descrição do anterior e com as seguintes penalidades e obrigações: Penalidade: Advertência por escrito. Obrigação por fazer: Apresentar à CPRH no prazo de 90 dias e executar após aprovação, estudo contendo medidas para o diagnóstico detalhado, mitigação e compensação para os danos ao habitat do peixe mero (Epinephelus itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies da fauna recifal, bem como ao território e ambientes tradicionalmente usados na pesca artesanal, e considerando, no mínimo, as medidas constantes no capítulo 4 do relatório técnico UGC nº 28/2013. As medidas devem ser organizadas em programas específicos, complementarmente àqueles em andamento.
As premissas e conclusões do relatório 28/2013 baseiam-se na investigação dos efeitos das obras atuais de dragagem e derrocagem no canal de acesso e bacia de manobras. As penalidades, obrigações e recomendações postas e os procedimentos decorrentes devem seguir trâmite independente dos procedimentos já instaurados (a exemplo das medidas contempladas no Projeto Suape Sustentável e no Programa Estadual Escola do Mar), ou alternativamente, ampliar esse procedimentos, viabilizando as medidas com recursos adicionais.
A continuidade das atividades de dragagem e derrocagem no Porto de Suape e os futuros licenciamentos devem ser condicionados à adoção dos estudos e medidas mencionadas acima.
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